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Rafael S.G, Advogado
Rafael S.G
Comentário · há 7 anos
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Rafael S.G, Advogado
Rafael S.G
Comentário · há 7 anos
Alguns pontos é um avanço pois precisavam de regulamentação, como por exemplo o home ofice. Todavia no geral é um assassinato hediondo ao Direito (sem querer mergulhar na filosofia). Em outras palavras, é um claro retrocesso a existência do próprio direito trabalhista que se propõe prioritariamente e principiologicamente a possibilitar ao menos um mínima de equilíbrio na relação poder econômico e o trabalhador.

Posso deixar meu testemunho particular como advogado trabalhista. Com as normas e direitos (que não foram dados, foram conquistados) vigentes presenciamos de forma geral inúmeros abusos de direitos e ilicitudes cometidos por quem detém o poder econômico ou administra-o (se fosse contar todos o texto seria gigantesco e pouco atrativo para leitura). Com tais mudanças ficará ainda pior. Sem dúvida ao invés de gerar mais empregos (principal justificativa da mudança) aumentará o trabalho informal tanto por migração de trabalhadores formais quanto por escolha inicial.

Ao meu ver, ao invés de retirar alguns direitos, deveria é criminalizar severamente algumas condutas. Como por exemplo não pagar salários mesmo a empresa tendo condição de fazê-lo e inúmeras outras situações que se assemelham ao trabalho escravo mais que não o são propriamente. Exemplo: forçar/coagir sob pena demissão o trabalhador a cumprir mais de 10 hs de trabalhos durante dias, as vezes até por mais de mês, sem usufruir de nehuma folga no período. Outro exemplo pra finalizar: Trabalhador no Brasil não tem direito (na prática) de ficar doente, pois é demitido.

O trabalhador no Brasil não é visto como sujeito de direitos, mas como mero objeto, cumpridor de obrigações ou nem isso!

Aos que pensam de forma contrária: ou nunca trabalharam, especialmente, em cargos menores, ou, por alguma razão, nunca tiveram contato com a realidade do dia dia laboral. Com raríssimas exceções, o trabalhador é tratado com dignidade e não como um detrito ou objeto descartado. Obviamente não tenho a intenção de santificar todos os trabalhadores no cumprimento de seus contratos trabalhistas (que raramente são assinados, tampouco discutidos)
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